A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga ao transportador. O valor que antes era de R$ 1,86 passa a ser de R$ 2,12 de acordo com correção feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de abril de 2021 a março de 2022, de 11,73%.
Conforme determina a lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contados da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual este valor será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), por tonelada/hora ou fração.
Para o cálculo do valor referido considera-se a capacidade total de transporte do veículo e incidente o pagamento relativo ao tempo de espera. Além disso, o embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.
Acompanhe o exemplo: Um veículo trucado com capacidade de carga de 10 (dez) toneladas, permaneceu imobilizado no cliente, aguardando a descarga da mercadoria, durante 8 (oito) horas.
Estadia = [ n° de horas x capacidade de carga x valor de referência pela lei ]
Estadia = [ (8-5) x 12 toneladas x R$ 2,12 ]
Estadia = [ 3 horas x 12 toneladas x R$ 2,12 ]
Estadia = R$ 76,32
Portanto, pela permanência de 3 (três) horas a mais no local, ou seja, desconsidera-se o tempo que a carga demoraria para ser descarregada, nesse caso a lei considera aceitável 5 (cinco) horas, começa-se a contar como hora parada após essas 5 (cinco) horas. Resultando em um custo um adicional de R$ 76,32.
Considerando o valor anterior, ou seja, antes do reajuste, teríamos uma estadia de R$ 66,96 para a mesma operação citada no exemplo. Em números absolutos, uma variação de R$ 9,36 a mais no custo da operação.
Se simularmos o mesmo cenário para os três veículos mais utilizados pelo setor, teríamos os seguintes resultados no custo de imobilização:
Veículo
Capacidade (Kg)
R$ 1,86
R$ 2,12
Variação (R$)
VUC
4.000
R$ 22,32
R$ 25,44
↑ R$ 3,12
Truck
12.000
R$ 66,96
R$ 76,32
↑ R$ 9,36
Carreta
25.000
R$ 139,50
R$ 159,00
↑ R$ 19,50
Fonte: Elaborado pela autora
Portanto, é fundamental que as empresas conheçam plenamente o ciclo de suas atividades e todos os indicadores capazes de impactar, não só o rendimento das operações, mas também a saúde financeira do seu negócio. Por isso, acompanhar todas as correções monetárias corretamente é questão central para esta realidade em que vivemos.
Considerando a divulgação, pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), do preço médio do óleo diesel S10 referente a semana de 13/03/2022 a 19/03/2022, no valor de R$ 6,751 por litro, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) atualizou os coeficientes dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, mediante aplicação do percentual de 24,58% ao valor do óleo diesel utilizado para o cálculo das tabelas.
A nova Portaria n° 169 de 18 de março de 2022, não faz qualquer menção a oscilação no preço do coeficiente de carga e descarga (CC) para o mesmo período. Portanto, a publicação só corrige os valores correspondentes ao coeficiente de deslocamento (CCD).
No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de 13,52% em relação a tabela anterior. Neste sentido, houve a atualização dos valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado), passando de R$ 4,491 para R$ 5,118 por Km. Já o coeficiente de carga e descarga (CC, que é baseado nas despesas fixas) não apresentou nenhuma oscilação mantendo o valor de R$ 265,94 por hora.
Avaliando os tipos de tabela contempladas na portaria, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela D, quando a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho, com 15,02% de aumento em relação a resolução anterior.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada/aquecida (tabela D), considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo 16,57% de reajuste.
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel líquido), foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela A, ou seja, para as operações em que haja a contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, o que resultou em um aumento 11,15%.
Lembrando que, todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir de 18 de março de 2022, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n° 169/22, disponível no seguinte endereço: https://bityli.com/ioQye. E para facilitar o dia a dia dos cálculos, o IPTC também disponibiliza uma calculadora para o piso mínimo em seu site, acesse: link
Nem passamos do primeiro trimestre do ano e os combustíveis já foram reajustados duas vezes, em janeiro e março. No último dia 11 entrou em vigor mais um repasse anunciado pela Petrobras na ordem de 18,8% para a gasolina e 24,9% para o diesel.
Com a alta, o preço médio de venda da gasolina passará de R$ 3,25 para R$ 3,86 por litro, um reajuste médio de R$ 0,61 por litro. Desde janeiro, a gasolina já subiu 24,92% nas refinarias.
No caso do diesel, o preço médio passará de R$ 3,61 para R$ 4,51 por litro, uma variação de R$0,90 por litro. Acumulando um alta de 35,03% só de janeiro a março de 2022.
IMPACTO NOS CUSTOS DE TRANSPORTE
Diante deste cenário, apuramos que o aumento de janeiro/2022 a março/2022, sobre o preço do diesel na refinaria na ordem de 35,03%, elevará os custos do transporte de cargas lotação em 10,21% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km) em 14,70%. Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 3,45%. O cenário fica ainda mais crítico quando acompanhamos historicamente os aumentos aplicados desde o ano passado para cá, atingindo os três dígitos.
Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades, mesmo que não haja previsão anteriormente mencionada em contrato, a empresa pode solicitar uma nova negociação através da formalização de uma proposta comercial com aceite.
De qualquer forma, sugere-se a inclusão da redação abaixo como clausula em novos contratos de prestação de serviço:
§ 11.2 Os termos e condições do presente contrato deverão sempre ser revistos para evitar a onerosidade excessiva ou enriquecimento sem causa de uma das partes, no intuito do restabelecimento da equitatividade / equilíbrio contratual, de acordo com os preceitos dos artigos 478 a 480 do Novo Código Civil – Lei 10.406 de 10/01/2002, de forma que as partes arquem com suas responsabilidades de forma equânime.
A TABELA DE PISO MINIMO DE FRETE DA ANTT PODE SER AFETADA?
Todos esperávamos que a tabela fosse proporcionalmente afetada diante do último aumento do preço do diesel S10, porém o valor servido de base ainda não atingiu o gatilho de 10%, ou seja, o preço atual está em R$ 5,912 e precisaria alcançar o preço de R$ 5,961 para sofrer nova atualização. Vamos aguardar a apuração da próxima semana.
EFEITO CASCATA
Se continuarmos nesse patamar, os combustíveis podem permanecer como o maior vilão da inflação também em 2022, exercendo uma pressão indireta sobre outros preços ao consumidor, que já lida com custos mais elevados em itens básicos – como energia elétrica e alimentos – há mais de um ano.
Acredita-se que o reajuste feito pela Petrobras deve pressionar o Congresso para uma aprovação mais rápida de um pacote que tente conter o avanço dos preços dos combustíveis, dado que ainda há uma defasagem no preço dos combustíveis frente ao preço do barril de petróleo.
Caso essa alta permaneça, num momento em que a população já não aguenta pagar esse valor, pode gerar uma intervenção governamental sim.
Como previsto no calendário, a ANTT publicou nova resolução sobre o Piso Mínimo de Frete reajustando os valores praticados pelo IPCA em 5,86%, sem mencionar qualquer oscilação no preço do diesel S-10 para o mesmo período. Portanto, publicou nessa quinta-feira, a Resolução n° 5.959/2022 com os valores corrigidos.
Na atual regulação, a ANTT priorizou parâmetros mercadológicos cuja participação no custo total do transporte representa 80%, que são o preço do diesel (S10); os salários dos motoristas (variável utilizada para mensuração do custo de mão de obra); o preço do pneu; e o valor de aquisição do veículo.
Outra modificação aparente, foi sobre a nomenclatura de duas classes de categorias de carga presentes no artigo 2°:
VII – carga frigorificada ou aquecida: a carga que necessita ser refrigerada, congelada ou aquecida para conservar as qualidades essenciais do produto transportado; VIII – carga frigorificada perigosa ou aquecida perigosa: a carga frigorificada ou aquecida que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.”
Neste sentido, houve a atualização dos valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado) o que gerou uma variação de 8,73%, passando de R$ 4,130 para R$ 4,491 por Km na média geral. Já o coeficiente de carga e descarga (CC, que é baseado nas despesas fixas) apresentou uma oscilação média de 8,20%, passando de R$ 245,80 para R$ 265,94. Mas no contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de 7,88% em relação a tabela anterior, sendo a tabela A (para operações de transporte de carga lotação) que sofreu maior variação.
Avaliando as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga conteinerizada (tabela A), perigosa a granel (tabela B, C e D), considerando as variações de CC e CCD previstas na legislação.
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel líquida), sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento 5,14% na média geral, na tabela D, ou seja, para as operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho.
Lembrando que, todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir de 20 de janeiro e 2022, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União.
Desde janeiro de 2021 a Petrobras, reajustou os preços da gasolina 16 vezes, (sendo 5 reduções e 11 aumentos) e do diesel 12 vezes, (sendo 3 reduções e 9 aumentos). E para o início de 2022 a tendência não deve ser diferente. Segundo comunicado da estatal, a partir de hoje, o preço da gasolina sofrerá um aumento de 4,85% para as distribuidoras, já o diesel terá uma variação de 8,08%.
Com a alta, o preço médio de venda da gasolina passará de R$ 3,09 para R$ 3,24 por litro, um reajuste médio de R$ 0,15 por litro. Desde janeiro do ano passado, a gasolina já subiu 77,03% nas refinarias.
No caso do diesel, o preço médio passará de R$3,34 para R$3,61 por litro, uma variação de R$0,27 por litro. Acumulando um alta de 78,80% só de janeiro/2021 a janeiro de 2022.
BOLSO DO CONSUMIDOR
Em 2021, somente na cidade de São Paulo, os preços de gasolina e diesel para o consumidor final nos postos subiram 49,63% e 48,55% respectivamente. Já o gás veicular (GNV) acumulou alta no período de 44,35% e o etanol na ordem de 64,96%, segundo dados da Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANP).
Isso ocorre porque nem sempre é repassado para a bomba o reajuste anunciado pela Petrobras às distribuidoras, mas que de qualquer forma são números impactantes que refletem o preço de outros produtos pressionando a inflação.
O QUE ESPERAR DO FUTURO
A pergunta que todos nós fazemos é: Os preços em 2022 devem continuar subindo?
Bom, fazer previsões sobre os combustíveis é muito difícil pois o mesmo depende de dois fatores muito voláteis, ou seja, que sofrem variação com grande facilidade: o petróleo e a cotação do dólar.
“O preço do petróleo interfere no valor dos combustíveis no mercado interno principalmente porque, desde 2016, a política de preços da Petrobras acompanha o valor do barril. Assim, quando o preço do petróleo sobe, a empresa também reajusta os valores dos combustíveis nas refinarias. Esse processo também ocorre com as importadoras de combustível: se compram mais caro no exterior, essas empresas repassam a alta dentro do país. O petróleo é negociado em dólares, ou seja, a taxa de câmbio entre a moeda norte-americana e o real também tem impacto sobre os preços cobrados. ”
Entretanto, mercado vem apostando em uma inflação menos relevante, com um cenário de maior estabilização do preço em 2022. Para os combustíveis deve haver uma alta acumulada entre 6% a 10% para o ano de acordo com alguns economistas – bem abaixo do que presenciamos no ano passado. Mas tudo se trata de uma hipótese, claro!
IMPACTOS NO TRC
Diante deste cenário, apuramos que o aumento de janeiro/2021 a janeiro/2022, sobre o preço do diesel na refinaria na ordem de 78,80%, elevará os custos do transporte de cargas lotação em 22,33% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km) em 32,21%. Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 11,48%. Acompanhe as outras faixas acima.
Distância
Lotação
Fracionada
50 Km
4,96
1,20
400 Km
19,57
7,56
800 Km
24,77
10,87
2400 Km
30,12
16,19
6000 Km
32,21
21,57
Média
22,33
11,48
Fonte: Custo Peso – elaborado pela autora
Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades.
A Petrobras vai reajustar mais uma vez os preços da gasolina e do diesel para as distribuidoras. Segundo comunicado divulgado nesta segunda-feira (25) pela petroleira, os novos valores passam a vigorar a partir de terça (26).
Com a alta, o preço médio de venda da gasolina passará de R$ 2,98 para R$ 3,19 por litro, um reajuste médio de R$ 0,21 por litro (alta de 7,04%). É o segundo reajuste no preço do combustível este mês. No último dia 9, a gasolina já havia subido 7,2%.
No caso do diesel, o preço médio passará de R$3,06 para R$3,34 por litro, uma variação de R$0,28 por litro (alta de 9,15%). Acumulando um alta de 71,02% só de janeiro a outubro de 2021, ou seja, só esse ano foram 11 reajustes de diesel, sendo 9 aumentos e 02 reduções.
Mesmo diante do cenário de alta inflação e da ameaça eminente de paralisação dos caminhoneiros em 01 de novembro, a Petrobras continua afirmando a importância de garantir que o mercado siga sendo suprido em bases econômicas e sem risco de desabastecimento pelos diferentes agentes envolvidos, para justificar os aumentos. Além dos vários fatores que explicam essa alta, como o valor do petróleo no mercado internacional e a variação cambial.
DEFASAGEM NOS PREÇOS
Mesmo com o aumento, vale dizer que ainda existe uma defasagem dos preços no Brasil em relação ao mercado externo. Até a presente data, essa defasagem chegava a 21% no caso da gasolina e de 19% no caso do diesel, segundo o Centro Brasileiro de Infraestrutura.
Isso sinaliza que, além desses reajustes, o mercado ainda pode ter novas altas ainda esse ano. Além disso, existe a perspectiva de que o Petróleo continue se valorizando, já que os maiores produtores da commoditie têm dado sinalizações de que não vão aumentar a oferta no mercado global.
IMPACTOS NO TRC
Diante deste cenário, apuramos que o aumento de janeiro a outubro/2021, sobre o preço do diesel na refinaria na ordem de 71,02%, elevará os custos do transporte de cargas lotação em 19,18% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km) em 27,62%. Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 9,45%. Acompanhe as outras faixas acima.
Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades.
Por força da lei a ANTT deve reajustar a tabela do piso mínimo de frete sempre que houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel S10 no mercado nacional, conforme índice da ANP (Agência Nacional do Petróleo). Portanto, publicou nessa quinta-feira, a Portaria nº496/2021 com os valores corrigidos.
A medida é prevista no § 3º do art. 5º da Lei 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”.
Foi considerada a atualização do valor do óleo diesel S10 de R$ 5,033 (semana 10/10/21 a 16/10/21, pesquisa ANP) por litro e a alteração das tabelas vinculadas com os coeficientes de pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.
Neste sentido, houve a atualização dos valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado) o que gerou uma alta nos fretes de 5,38% na média geral, considerando todas as tabelas e produtos. Mas os coeficientes de carga e descarga (CC) não foram alterados, se mantendo o mesmo publicado na Resolução 5.949 de 13 de julho de 2021.
Em números absolutos, para todas as categorias e tabelas, passamos de R$ 3,911 para R$ 4,130 por quilômetro rodado, um aumento de 5,60%, refletindo o aumento do diesel no período entre as duas tabelas. O preço praticado para o diesel no piso mínimo de julho era de R$ 4,568/litro, passado a vigorar o valor de R$ 5,033/litro na nova portaria, o que representa um aumento de 10,18% no preço do combustível.
De maneira amplificada quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada, com 6,62% de aumento no CCD (coeficiente de deslocamento) da Tabela D, ou seja, nas operações de transporte de carga lotação de alto desempenho, em que haja a contratação apenas do veículo automotor.
Em contrapartida, as operações de carga granel perigosa (líquida), sofreram a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento 5,69% no CCD, também da Tabela D.
Sem contar que se fizermos um retrospecto, só esse ano, de janeiro a outubro de 2021, as alterações na tabela da ANTT impactaram 18,55% as operações de transporte rodoviário de cargas.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria nº496/2021, disponível no seguinte endereço: https://bityli.com/vbn0cN. E para facilitar o dia a dia dos cálculos, o IPTC também disponibiliza uma calculadora para o piso mínimo em seu site, acesse: link
Lembrando que, todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir de 19 de outubro de 2021, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União.
Valendo a partir de hoje, a Petrobras aplicou um reajuste de quase 9% sobre o valor do diesel após 85 dias de estabilidade nos preços praticados nas refinarias. A companhia informou que o movimento é importante para garantir o abastecimento do combustível no país e para garantir que o mercado siga sendo suprido em bases econômicas e sem risco de desabastecimento pelos diferentes agentes nas diversas regiões brasileiras.
Com o ajuste, o valor médio do diesel vendido pela companhia a distribuidoras passou de R$ 2,81 para R$ 3,06 por litro, refletindo reajuste médio de R$ 0,25 por litro. Acumulando um alta de 56,68% só de janeiro a setembro de 2021, ou seja, só esse ano foram 10 reajustes de diesel, sendo 8 aumentos e 02 reduções.
Mesmo diante dos fatos, a Petrobras afirma que apenas parte do preço final dos combustíveis é de sua responsabilidade, uma vez que, considerando a mistura obrigatória de 12% de biodiesel e 88% de diesel A para a composição do diesel comercializado nos postos, a parcela da Petrobras no preço do diesel na bomba passará a ser de R$ 2,70 por litro em média, uma variação de R$ 0,22.
O repasse do aumento para as bombas, nos postos, depende de uma série de questões, como margens de distribuidoras e revendedoras, misturas de biodiesel, assim como tributos.
A POLITICA DE PREÇOS CONTINUA A MESMA…
O aumento já era esperado já que os valores praticados até então ainda estavam defasados ante o mercado internacional, segundo executivos da empresa. Nos últimos meses houve mudanças significativas no mercado internacional, mas que grande parte delas foi compensada por flutuações do câmbio. No entanto, uma redução de oferta de petróleo, especialmente nos Estados Unidos, e uma perspectiva de elevação da demanda internacional de energéticos têm puxado os valores para cima.
MAS OS PREÇOS CONTINUAM SUBINDO…
De acordo com o último levantamento da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), da última sexta (24), o preço médio da gasolina nos postos de combustíveis do Brasil avançou pela oitava semana consecutiva e permanece acima da marca de R$ 6,00 por litro.
O levantamento mostrou alta nos valores do etanol e leve recuo no óleo diesel. Segundo a agência, a cotação média da gasolina comum nas bombas atingiu R$ 6,092 por litro, ante R$ 6,076 na semana anterior.
O valor da gasolina nos postos tem avançado ininterruptamente desde a primeira semana de agosto. Já o combustível mais consumido do Brasil, o óleo diesel, teve o preço médio cotado a R$ 4,707 por litro, ligeiramente abaixo dos R$ 4,709 registrados na semana do dia 13.
O etanol, concorrente direto da gasolina nas bombas, também apurou alta ao atingir R$ 4,715 por litro na última semana, ante R$ 4,704 no levantamento anterior.
IMPACTOS NO TRC
Diante deste cenário, apuramos que o aumento sobre o preço do diesel na refinaria elevará os custos do transporte de cargas lotação em 15,31% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km) em 22,04%. Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 7,54%. Acompanhe as outras faixas acima.
Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira (14), a Resolução nº 5.949/2021, referente ao reajuste da tabela de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. Foram considerados o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de 4,61% (dezembro/2020 a maio/2021), a atualização do valor do óleo diesel S10 de R$ 4,568 (semana 13/06/21 a 18/06/21, pesquisa ANP) por litro e a alteração das tabelas vinculadas com os coeficientes de pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.
A medida é prevista no § 3º do art. 5º da Lei 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”.
Neste sentido, houve a atualização dos valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado) e também nos coeficientes de carga e descarga (CC), o que gerou uma alta nos fretes de 5,25% na média geral, considerando todas as tabelas e produtos.
Em números absolutos, para todas as categorias e tabelas, passamos de R$ 3,69 para R$ 3,91 por quilômetro rodado, um aumento de 5,89%, refletindo o aumento do diesel no período entre as duas tabelas. O preço praticado para o diesel no piso mínimo de março era de R$ 4,250/litro, passado a vigorar o valor de R$ 4,568/litro na nova portaria, o que representa um aumento de 7,48% no preço do combustível.
De maneira amplificada quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada, com 6,18% de aumento no CCD (coeficiente de deslocamento) da Tabela D, ou seja, nas operações de transporte de carga lotação de alto desempenho, em que haja a contratação apenas do veículo automotor, e aumento de 4,61% no CC (coeficientes de carga e descarga) da Tabela D, também.
Em contrapartida, as operações de carga granel perigosa (sólida e líquida), sofreram a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento médio de 5,62% e 5,64% no CCD da Tabela A (carga lotação), respectivamente.
Lembrando que, todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir de 20 de julho de 2021, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União.
A partir desta terça-feira (06), a Petrobras anuncia mais um reajuste dos combustíveis nas refinarias, reajustando em 6,3% a gasolina e 3,7% o óleo diesel, refletindo reajustes médios de R$ 0,16 e R$ 0,10 por litro, respectivamente. É o primeiro aumento na gestão do general Joaquim Silva e Luna, que assumiu o cargo há quase três meses, mas o oitavo desde janeiro. O último reajuste nas refinarias foi em 15 de abril, quando o valor médio da gasolina aumentou 1,9% por litro, e o do diesel 3,8% por litro.
Desde o início do ano, a gasolina já encareceu 46,18% aos distribuidores e o diesel sofreu 43,88% de aumento em 2021. Foram 9 reajustes de diesel, sendo 07 aumentos e 02 reduções e para a gasolina foram 12 reajustes, sendo 08 aumentos e 04 reduções.
Sabemos que até chegar ao consumidor são acrescidos tributos federais e estaduais, custos para aquisição e mistura obrigatória de biocombustíveis pelas distribuidoras, no caso da gasolina e do diesel, além dos custos e margens das companhias distribuidoras e dos revendedores de combustíveis, além do custo logístico.
Porém, seus impactos já podem ser sentidos desde agora. Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades.
Diante deste cenário, apuramos que o aumento sobre o preço do diesel na refinaria elevará os custos do transporte de cargas lotação em 12,57% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km) em 18,00%. Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 4,87%. Acompanhe as outras faixas acima.