A ANTT aprovou no último dia 25 a redução dos valores dos pisos mínimos de frete. Tal variação negativa nos valores ocorre após retração acumulada no preço do diesel S10 de -5,08%.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo levantamento da ANP, entre 16/4/2023 e 22/4/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 5,79 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,08%, publicado oficialmente através da Portaria Suroc nº 8/2023.
Portanto, a portaria vigente, apresenta uma redução média nos valores de -2,77% quando comparada imediatamente a resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu a maior redução o foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.
Em resumo, desde a data da publicaçãoestá em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,372 por Km para R$ 5,225 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,39% de redução.
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) da tabela A – onde há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma redução de -2,16%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n°8, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link