A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira (04) a atualização da tabela em conformidade com a medida provisória n° 1.117 de maio de 2022 que altera o coeficiente de deslocamento (CCD) a partir da oscilação de preço do combustível (diesel S10) praticado na bomba dos postos.
Para o reajuste foi considerado o valor de R$ 6,73 por litro, referente à semana de 28 de setembro a 01 de outubro de 2022, na média Brasil, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o que representa uma queda de -5,61%, reforçando o artigo 5° da MP:
§ 3º Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
Então, desde a data de ontem a Portaria n° 219 está em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo médio de -3,51% para o coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,404 por Km para R$ 5,216 por Km considerando todas as tabelas disponíveis na portaria. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações mantendo a média anterior de R$ 282,55 por hora.
Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo automotor para as operações de alto desempenho, com redução de -3,84% em relação a resolução anterior.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada/aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -4,04% de redução.
Em contrapartida, as operações de carga perigosa, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela A, ou seja, quando há contratação do conjunto veicular para o transporte de carga lotação, o que resultou em uma redução de -2,85%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n°219, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link