Oportunidades de Emprego: O setor segue em expansão! Em 2024, mais de 530 mil postos de trabalho foram abertos entre janeiro e agosto. São Paulo lidera as contratações de motoristas, com 26% das vagas. Oportunidade para quem busca estabilidade e crescimento em posições como motoristas, ajudantes e auxiliares de logística.
Desafios e Força do Setor: O TRC apresenta o menor índice de rotatividade da série histórica, com um turnover de 3,51% em 2020, mesmo durante a pandemia. E mais: o setor oferece salários 65% acima do salário mínimo, provando sua solidez e resiliência.
Dicas para se destacar: Invista em qualificação e construa seu networking! O SEST SENAT e o ITL/CNT oferecem cursos essenciais. Entidades de classe locais também são excelentes para rodadas de negócios e fortalecimento de conexões!
Futuro do Transporte de Cargas: Prepare-se para um futuro tecnológico! Com inovações como caminhões autônomos e sistemas de gestão avançados, o mercado se torna mais competitivo e exige habilidades digitais. Conheça os cargos mais contratados em 2024, como técnicos de suporte, analistas de sistemas e de riscos.
A cada mês vamos explorar o mercado de trabalho no transporte rodoviário de cargas através do “Painel de Cargos e Salários Nacional do TRC”. Trazendo dados detalhadas de várias regiões do país e suas tendências, emitindo análises atualizadas sobre as atividades do setor, média salarial por região, participação das mulheres, entre outros.
Todos nós sabemos que o caminhão é considerado o segundo ativo mais importante na prestação de serviço de transporte, perdendo apenas para o motorista. Além disso, com todo o dinamismo do negócio e a dificuldade de encontrar veículos disponíveis após o período pandêmico, devido a retomada das atividades econômicas, apresentou aos empresários a necessidade de buscar alternativas para suprir as demandas da operação, além de reduzir ainda mais os custos devido as incertezas do mercado.
Nesse momento surge a dúvida: comprar ou alugar um veículo?
Não podemos tratar de forma separada a compra de caminhão da locação, até porque a decisão envolve a estratégia de cada transportadora, mas começar elegendo o perfil da frota de atuação, determina questões financeiras, tributárias, contratos entre outros.
Comprar, traz o controle de ter toda a frota à disposição e com flexibilidade para atender várias demandas, garantindo um diferencial competitivo entre os concorrentes. Contudo, essa possibilidade exige investimentos iniciais elevados, o que exige um planejamento maior.
As locadoras de caminhão, por sua vez, têm sem mostrado uma tendência que cresce no país. Contudo, uma frota alugada é utilizada tendo como objetivo final o transporte. Com a vantagem de a transportadora, mesmo não sendo dona do caminhão, consegue manter a previsibilidade dos custos, sem imobilizar o ativo mantendo o seu caixa preservado.
Outro ponto interessante é a possibilidade de contar sempre com veículos modernos e equipados com o que há de mais atual no mercado, sem precisar desembolsar altas quantias. Nesse contexto, pode ser uma opção ágil e flexível e depender das necessidades. Vejamos alguns exemplos:
1. Redução de Gastos: Como já mencionado anteriormente, quem precisa otimizar os recursos deve considerar a locação de veículos. Com isso, fica mais fácil planejar as despesas tanto no médio quanto no longo prazo, além de evitar surpresas envolvendo as condições de uso dos veículos.
Apesar disso, é importante sempre investir na manutenção preditiva, aquela que avalia o estado do veículo e efetua os ajustes necessários antes que problemas apareçam, evitando que o caminhão fique encostado sem poder rodar.
2. Renovação da Frota: Quem quer evitar investimentos grandes para renovar a frota também pode recorrer à locação como alternativa, graças a empresas que oferecem serviços de renovação programada. Dessa forma, é possível ter veículos novos para desenvolver o trabalho sem precisar assumir financiamentos.
3. Demandas Específicos: Recebeu uma demanda específica, como o transporte de cargas especiais? A locação pode ser o melhor caminho, já que os veículos ficam disponíveis de acordo com sua necessidade. Isso representa um aumento nas oportunidades de negócios e um crescimento nas receitas.
4. Garantia de Disponibilidade: O caminhão quebrou? Aconteceu um acidente? Tais situações comprometem a disponibilidade de veículos, na ausência de caminhões reservas. A locação também a ajuda a contornar esses problemas. Isso é de grande utilidade principalmente para empresas menores ou motoristas autônomos, que precisam de um veículo sempre à disposição para não perder dias de trabalho.
5. Sazonalidade: A questão da sazonalidade também é de grande relevância. Afinal, se você tem demandas em épocas específicas, passando uma parte do ano sem trabalho, o aluguel pode ser mais interessante, pois será uma aquisição pontual. Você não ficará com capital imobilizado em épocas de baixa ou nenhuma demanda.
Custo Efetivo
Diante disso, vamos avaliar em um cenário, a média de mercado, para a locação dos três modelos de veículos mais utilizados no segmento, versus a compra efetiva para incorporação na frota. Veja:
Levando em consideração todos os custos fixos e variáveis mensais de uma frota própria podemos observar que para o VUC (veículo urbano de carga) o custo seria reduzido em 28%, para o truck teríamos 18% de queda e para a carreta custaria 39% a menos na modalidade de locação. Isso, já levando em consideração os gastos com combustível para a quilometragem percorrida mensalmente e a mão de obra, ou seja, salário do motorista e encargos sociais e trabalhistas.
Claro, que a determinação entre as modalidades vai depender de vários outros fatores. Será que o que o seu cliente busca é só frete baixo? Aí sim, um valor acessível pode ajudar na gestão de frete, deixando ele mais satisfeito e fidelizado.
De qualquer modo, é bem provável que, em algum momento, você precise ter seu próprio caminhão, seja por exigência de um contrato, pela alta demanda ou por posicionamento da sua marca, enfim é preciso identificar quando esse momento chegar. Por fim, precisamos estar atentos ao mix de ofertas disponíveis no mercado que auxiliem a tomada de decisão dentro das empresas.
Ferramenta de identificação e mensuração da eficiência dos estabelecimentos comerciais no recebimento de mercadorias na região metropolitana de São Paulo.
O IER é uma pesquisa anual desenvolvida em parceria com o SETCESP para avaliar as condições de recebimento dos principais estabelecimentos de São Paulo e região, como supermercados, centros de distribuição e home centers. A metodologia avalia in loco questões operacionais e a infraestrutura de recebimento, além de questões relacionadas ao pagamento de serviços de carga e descarga terceirizada, de cada um dos 201 pontos selecionados este ano, além de coletar o tempo médio de descarga nestes locais junto às transportadoras.
Após tomada de subsidio n° 3/2024 para rever as regras de piso mínimo de frete e coletar contribuições, a fim de garantir que os valores praticados no transporte rodoviário de cargas sejam coerentes com o mercado, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou seus coeficientes de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado de dezembro de 2023 a maio de 2024, no percentual de 2,84%, e aplicação do valor do diesel S10 de R$ 5,94 por litro, referente aos valores divulgados pela Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP) para o período de 23/06 a 29/06 de 2024, mantendo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018.
Em publicação divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de julho, através da Resolução 6.064, corrige os valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado), passando de R$ 5,559 para R$ 5,635 por Km e o coeficiente de carga e descarga (CC, que é baseado nas despesas fixas) passando de R$ 415,87 para R$ 427,10 por hora. No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de 2,04% em relação a tabela anterior.
Avaliando os tipos de tabela contempladas na resolução, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela B, quando a contratação apenas do veículo automotor de cargas lotação, com 2,13% de aumento em relação a resolução anterior.
Isoladamente, se analisarmos perigosa (granel sólida e granel liquida) – tabela B, considerando as variações dos coeficientes previstas na legislação, atingindo 2,20% de reajuste.
Em contrapartida, as operações de carga geral perigosa, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela A, ou seja, para as operações em que haja a contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, o que resultou em um aumento 1,73%.
“Curiosamente, desde agosto de 2023 a política nacional de piso mínimo de frete não é reajustada pelo gatilho do diesel, ou seja, a cada 5% de oscilação nos preços, uma vez que o combustível tem registrado uma certa estabilidade, sendo utilizado como referência o valor de R$5,94 por litro. Isso traz equilíbrio para o mercado, favorecendo o planejamento das empresas no momento da precificação do frete. ”
Por: Raquel Serini
Todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir da data da publicação, conforme indicado no Diário Oficial da União.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução 6.046/2024, através da calculadora para o piso mínimo disponibilizada pelo IPTC em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga ao transportador. O valor que antes era de R$ 2,21 passa a ser de R$ 2,29 de acordo com correção feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de abril de 2023 a março de 2024, de 3,39%.
Conforme determina a lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contados da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual este valor será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), por tonelada/hora ou fração.
Para o cálculo do valor referido considera-se a capacidade total de transporte do veículo e incidente o pagamento relativo ao tempo de espera. Além disso, o embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.
Acompanhe o exemplo: Um veículo trucado com capacidade de carga de 12 (doze) toneladas, permaneceu imobilizado no cliente, aguardando a descarga da mercadoria, durante 8 (oito) horas.
Estadia = [ n° de horas x capacidade de carga x valor de referência pela lei ]
Estadia = [ (8-5) x 12 toneladas x R$ 2,29 ]
Estadia = [ 3 horas x 12 toneladas x R$ 2,29]
Estadia = R$ 82,44
Portanto, pela permanência de 3 (três) horas a mais no local, ou seja, desconsidera-se o tempo que a carga demoraria para ser descarregada, nesse caso a lei considera aceitável 5 (cinco) horas, começa-se a contar como hora parada após essas 5 (cinco) horas. Resultando em um custo um adicional de R$ 82,44.
Considerando o valor anterior, ou seja, antes do reajuste, teríamos uma estadia de R$ 79,56 para a mesma operação citada no exemplo. Em números absolutos, uma variação de R$ 2,88 a mais no custo da operação.
Portanto, é fundamental que as empresas conheçam plenamente o ciclo de suas atividades e todos os indicadores capazes de impactar, não só o rendimento das operações, mas também a saúde financeira do seu negócio. Por isso, acompanhar todas as correções monetárias corretamente é questão central para esta realidade em que vivemos.
Informações completas das restrições à circulação de caminhões e carregamento/descarregamento de cargas.
Todo ano o IPTC atualiza seu guia técnico de restrições de circulação de veículos de carga, informando os eventuais ajustes, que são produzidos por cada um dos municípios. A primeira edição foi lançada em 2017, com o intuito de alertar o transportador sobre o assunto e evitar multas nas operações municipais.
O caderno técnico compila a legislação municipal de forma sucinta e prática para análise do transportador quando for necessário, o ajudando a entender e consultar estas informações no dia a dia das operações. Desde 2019, a atualização do guia é apenas digital, e o material ser baixado gratuitamente.
No último dia 23 de janeiro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) retificou onze itens da publicação de 18 de janeiro (Resolução 6.034). Acompanhe os reflexos dessas alterações na íntegra clicando aqui. Abaixo boletim também retificado.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou nesta quinta-feira (18), a conclusão do processo de atualização dos pisos mínimos de frete, com a implementação de aprimoramentos na metodologia vigente. O desdobramento desse processo, foi conduzido em resposta às demandas do mercado e à necessidade de ajustes nos insumos que compõem a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020.
Depois de um ciclo regulatório, com a abertura da Tomada de Subsídios nº 2, com processo inteiramente interno, a ANTT concluiu que era necessário atualizar insumos, atendendo à demanda do mercado por pesquisas mais abrangentes e profundas.
Portanto, a nova Resolução nº 6.034, acompanhando os reflexos do último aumento dos insumos, mas também reforça as metodologias contempladas no art. 6° que trata das oscilações, positivas ou negativas, superior a 5% no preço médio ao consumidor do óleo diesel S10, disponibilizados pela ANP. Além da redação do art. 2° inciso III e IV a que ao cálculo da remuneração de capital investido no veículo automotor e no implemento rodoviário. Assim como, no inciso V no que trata o custo da mão de obra do motorista.
Neste caso, a portaria vigente, apresenta um aumento médio nos valores de 6,73% quando comparada imediatamente à resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior aumento foi a Tabela A, quando há contratação do conjunto veicular para o transporte de carga lotação.
Em resumo, desde a data da publicaçãoestá em vigor com os valores corrigidos, com acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,428 por Km para R$ 5,559 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), houveram alterações no custo fixo de R$ 371,11 para R$ 415,87.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga granel pressurizada – tabela A, considerando as variações de CCD e CC previstas na legislação, atingindo 14,07% de aumento.
Em contrapartida, as operações de carga a granel liquida da tabela D – onde há contratação apenas do veículo automotor para as operações de alto desempenho, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma variação de 3,57%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução 6.034, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/