Acompanhando os reflexos do último aumento significativo no preço dos combustíveis anunciados pela Petrobras, a ANTT publicou a Portaria Suroc nº 20 no Diário Oficial desta terça-feira, a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete. Essa variação ocorre em decorrência do reajuste no preço do óleo diesel S10 ao consumidor de 10%.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo o levantamento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre 20/8/2023 e 26/8/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,05 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 10%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.
Portanto, a portaria vigente, apresenta um aumento médio nos valores de 5,06% quando comparada imediatamente à resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior aumento foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.
Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,169 por Km para R$ 5,428 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo 6,16% de aumento.
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) da tabela A – onde há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento de 3,92%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n° 20, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
Acompanhando os reflexos do último aumento significativo no preço dos combustíveis anunciados pela Petrobras, a ANTT publicou a Portaria Suroc nº 19 no Diário Oficial desta terça-feira, a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete. Essa variação ocorre em decorrência do reajuste no preço do óleo diesel S10 ao consumidor de 9,13%.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 13/08/2023 a 19/08/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 5,50 por litro, contra R$ 5,04 apresentado desde a publicação da Resolução nº 6.022/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.
Portanto, a portaria vigente, apresenta um aumento médio nos valores de 4,42% quando comparada imediatamente à resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior aumento foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.
Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 4,952 por Km para R$ 5,169 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo 5,43% de aumento.
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) da tabela A – onde há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento de 3,39%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n°19, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
Calcule o piso mínimo de frete de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 6046, DE 11 DE JULHO DE 2024.
Para alternar entre as 4 tabelas, mude a página no canto inferior esquerdo. Tabela A – Carga Lotação Tabela B – Carga lotação, apenas contratação do veículo Tabela C – Carro dedicado Tabela D – Carro dedicado, apenas contratação do veículo
Este valor não inclui despesas administrativas, lucro e pedágios.
A partir de amanhã, (16/08), está valendo o aumento no preço do diesel A vendido nas refinarias da Petrobras. Esse anuncio corresponde a uma variação de 26%, passando de R$ 3,02 para R$ 3,80 por litro, ou seja, um aumento de R$ 0,78. Este é o primeiro reajuste de preços desde junho de 2022.
Segundo a estatal o movimento acontece devido a implementação da estratégia comercial, em substituição à política de preços anterior, incorporando parâmetros que refletem as melhores condições de refino e logística. Em um primeiro momento, isso permitiu que a empresa reduzisse seus preços de gasolina e diesel e, nas últimas semanas, mitigasse os efeitos da volatilidade e da alta abrupta dos preços externos, propiciando período de estabilidade de preços aos seus clientes.
Ainda assim, pela consolidação dos preços de petróleo em outro patamar, e estando a produtora no limite da sua otimização operacional, incluindo a realização de importações complementares, alega ser necessário realizar ajustes de preços para ambos os combustíveis, visando reequilíbrio com o mercado e com os valores marginais para a Petrobras.
No caso da gasolina a última alteração divulgada foi em 01 de julho de 2023, com uma redução na ordem de -5,3%, sendo comercializado a R$ 2,52 por litro. Com a determinação recente, passa a ser comercializado a R$ 2,93 com um aumento de R$ 0,41 por litro o que representa alta de 16%.
Em 2023, foram 6 reajustes para a gasolina, sendo 2 aumentos e 4 reduções. Já para o diesel foram 6 reajustes, sendo 1 aumento e 5 reduções, mas longe de ser na mesma proporção. Veja o comparativo com 2022 na tabela a seguir:
O IPTC vem monitorando de perto essas oscilações do mercado e mesmo com as reduções consecutivas o diesel ainda acumula uma alta de 13,59% de janeiro/2022 a agosto/2023 nas refinarias. Com a gasolina o movimento foi inverso, mesmo com o último aumento o combustível acumula uma variação negativa de -5,18% nas refinarias. Percebe-se que o diesel ainda tem uma grande margem para reduzir o preço.
IMPACTO NOS CUSTOS DE TRANSPORTE
Se considerarmos somente o aumento anunciado para entrar em vigor amanhã, na ordem de 26%, isso elevará os custos do transporte de cargas lotação em 5,60% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km). Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 2,61%.
Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades, mesmo que não haja previsão anteriormente mencionada em contrato, a empresa pode solicitar uma nova negociação através da formalização de uma proposta comercial com aceite.
Alertamos também, para a publicação nos próximos dias de uma nova tabela de piso mínimo da ANTT, frente a oscilação de preços do diesel obedecendo o gatilho de 5% para mais ou para menos nos reajustes dos coeficientes de deslocamento (CD), fique atento.
Como previsto no calendário, a ANTT publicou nova resolução sobre o Piso Mínimo de Frete reajustando os valores praticados pelo IPCA 3,59%, o preço do óleo diesel S10 também foi levado em conta na atualização dos valores, sendo fixado em 5,04 reais por litro, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), referente à semana de 25 de junho a 01 de julho de 2023. Portanto, publicou nessa quinta-feira (20), a Resolução n° 6022/2023 com os valores corrigidos.
Para o reajuste foi considerada a metodologia atualmente vigente, estabelecida pela Resolução ANTT nº 5.867.
Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com acréscimo médio de 0,48% para o coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 4,928 por Km para R$ 4,952 por Km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), a média anterior era de R$ 358,27 por hora passando a R$ 371,11, um aumento médio de 3,58%.
Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela A, quando há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, com aumento de 2,23% em relação a resolução anterior.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga perigosa (granel líquido) – tabela A, considerando as variações de CCD e CC previstas na legislação, atingindo 2,37% de aumento.
Em contrapartida, as operações de carga frigorificada / aquecida, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela D, ou seja, quando há contratação somente do veículo automotor para o transporte de alto desempenho, o que resultou em um aumento de 1,71%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução n° 6.022, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
Acompanhando os reflexos das últimas reduções significativas nos preços dos combustíveis anunciados pela Petrobras, a ANTT publicou a Portaria Suroc nº 13 no Diário Oficial desta terça-feira, a redução dos valores dos pisos mínimos de frete. Essa variação negativa ocorre após a retração acumulada no preço do óleo diesel S10 de -5,49%, muito similar ao índice já apresentado em maio desse ano.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 28 /05/2023 a 03/06/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 5,16 por litro, contra R$ 5,46 apresentado desde a publicação da Portaria Suroc nº 11/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.
Portanto, a portaria vigente, apresenta uma redução média nos valores de -2,81% quando comparada imediatamente a resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu a maior redução o foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.
Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,070 por Km para R$ 4,928 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,41% de redução.
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) da tabela A – onde há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma redução de -2,19%.
É importante ressaltar que em cumprimento ao calendário de atualização da resolução teremos uma nova tabela a ser publicada até o dia 20/06/2023 que sofrerá correções pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado) do período.
Por isso, você transportador, que segue rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria nº 13, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
O IPTC apresenta o “Painel de Cargos e Salários do TRC”, uma ferramenta de consulta rápida, desenvolvida para auxiliar os transportadores no planejamento de suas ações no momento da contratação e também na retenção de seus colaboradores.
São contemplados no “dashboard”, três painéis que estratificam os salários praticados em 2022 e 2023 (dados mais recentes com dois meses de intervalo dos dados disponibilizados pelo CAGED) para mais de 300 ocupações no Estado de São Paulo, com os seguintes dados:
Mapa Geral do Emprego
Perfil dos Colaboradores
Ranking das Ocupações
Com este material, você terá uma visão única do mercado de contratações e demissões do transporte rodoviário de cargas nas diversas ocupações nas áreas:
Administrativa
Comercial
Manutenção
Operacional
Segurança
Serviços Gerais
Tecnologia
Além disso, o relatório disponível para download mostra as análises do mercado de trabalho de anos anteriores, a evolução do reajuste salarial e a taxa de rotatividade do setor (turnover). Avaliamos também a participação das mulheres no TRC, além de demonstrar o percentual média de comissão praticado pelas transportadora na área de vendas.
Para obter o relatório completo e acesso ao painel, basta realizar o login e senha na área de associado do SETCESP!
A ANTT publicou a Portaria Suroc nº 11 no Diário Oficial desta terça-feira (23/05), a redução dos valores dos pisos mínimos de frete. Variação negativa ocorre após a retração acumulada no preço do óleo diesel S10 de -5,70%, muito similar ao índice já apresentado em abril desse ano.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 14 a 20/05/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,46 por litro, contra R$ 5,79 apresentado desde a publicação da Portaria Suroc nº 08/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.
Portanto, a portaria vigente, apresenta uma redução média nos valores de -3,00% quando comparada imediatamente a resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu a maior redução o foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.
Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,225 por Km para R$ 5,070 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,62% de redução.
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) da tabela A – onde há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma redução de -2,35%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria Suroc nº 11, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
A ANTT aprovou no último dia 25 a redução dos valores dos pisos mínimos de frete. Tal variação negativa nos valores ocorre após retração acumulada no preço do diesel S10 de -5,08%.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo levantamento da ANP, entre 16/4/2023 e 22/4/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 5,79 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,08%, publicado oficialmente através da Portaria Suroc nº 8/2023.
Portanto, a portaria vigente, apresenta uma redução média nos valores de -2,77% quando comparada imediatamente a resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu a maior redução o foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.
Em resumo, desde a data da publicaçãoestá em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,372 por Km para R$ 5,225 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,39% de redução.
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) da tabela A – onde há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma redução de -2,16%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n°8, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
A ANTT atualiza mais uma vez os valores da tabela de piso mínimo de frete, considerando o preço final do diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima.
Portanto, a Portaria Suroc nº 05, de 17 de fevereiro de 2023, apresenta uma redução média nos valores de -2,75% quando comparada imediatamente a resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu a maior redução o foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.
No fechamento deste documento, o preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo era de R$ 6,10 por litro, referente à semana de 12/02 a 18/02 de 2023, para o Diesel (S10), de acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo médio de -3,13% para o coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,545 por Km para R$ 5,372 por Km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,78% de redução.
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) para as contratações do conjunto veicular de alto despenho – tabela C, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma redução de -1,36%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n°5, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link