Por força da lei a ANTT deve reajustar a tabela do piso mínimo de frete sempre que houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel S10 no mercado nacional, conforme índice da ANP (Agência Nacional do Petróleo). Portanto, publicou nessa quinta-feira, a Portaria nº496/2021 com os valores corrigidos.
A medida é prevista no § 3º do art. 5º da Lei 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”.
Foi considerada a atualização do valor do óleo diesel S10 de R$ 5,033 (semana 10/10/21 a 16/10/21, pesquisa ANP) por litro e a alteração das tabelas vinculadas com os coeficientes de pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.
Neste sentido, houve a atualização dos valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado) o que gerou uma alta nos fretes de 5,38% na média geral, considerando todas as tabelas e produtos. Mas os coeficientes de carga e descarga (CC) não foram alterados, se mantendo o mesmo publicado na Resolução 5.949 de 13 de julho de 2021.
Em números absolutos, para todas as categorias e tabelas, passamos de R$ 3,911 para R$ 4,130 por quilômetro rodado, um aumento de 5,60%, refletindo o aumento do diesel no período entre as duas tabelas. O preço praticado para o diesel no piso mínimo de julho era de R$ 4,568/litro, passado a vigorar o valor de R$ 5,033/litro na nova portaria, o que representa um aumento de 10,18% no preço do combustível.
De maneira amplificada quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada, com 6,62% de aumento no CCD (coeficiente de deslocamento) da Tabela D, ou seja, nas operações de transporte de carga lotação de alto desempenho, em que haja a contratação apenas do veículo automotor.
Em contrapartida, as operações de carga granel perigosa (líquida), sofreram a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento 5,69% no CCD, também da Tabela D.
Sem contar que se fizermos um retrospecto, só esse ano, de janeiro a outubro de 2021, as alterações na tabela da ANTT impactaram 18,55% as operações de transporte rodoviário de cargas.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria nº496/2021, disponível no seguinte endereço: https://bityli.com/vbn0cN. E para facilitar o dia a dia dos cálculos, o IPTC também disponibiliza uma calculadora para o piso mínimo em seu site, acesse: link
Lembrando que, todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir de 19 de outubro de 2021, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União.