A ANTT publicou a Portaria nº 3 no Diário Oficial na última sexta-feira, atualizando os valores dos pisos mínimos de frete. A medida acompanha o recente aumento significativo no preço dos combustíveis anunciado pela Petrobras. A atualização corresponde a elevação de 6,29% no preço do Diesel A nas refinarias, o que impacta diretamente os custos do transporte e, consequentemente, o preço final ao consumidor.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo o levantamento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre 02/02/2025 a 08/02 de 2025, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,44 por litro. Neste caso, a portaria vigente, apresenta um aumento médio nos valores de 2,77% quando comparada imediatamente à resolução anterior.
Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior aumento foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho. Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga Frigorificada / Aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo 3,40% de aumento.
Em contrapartida, as operações de carga Perigosa (Granel Líquido) da tabela A – Transporte Rodoviário de Carga Lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma variação de 2,15%.
Em resumo, a atualização entrou em vigor na data de sua publicação, com um acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), que passou de R$ 5,826/km para R$ 5,987/km, considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Já o coeficiente de carga e descarga (CC) permaneceu inalterado, mantendo o custo fixo de R$ 444,89.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria nº 3, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/
A Petrobras anunciou que a partir de 1° de fevereiro, está valendo o aumento no preço do diesel A vendido nas refinarias da Petrobras. Esse anuncio corresponde a uma variação de 6,29%, passando de R$ 3,50 para R$ 3,72 por litro, ou seja, um aumento de R$ 0,22. Este é o primeiro reajuste de preços desde dezembro de 2023.
Estimativas do setor de importação apontavam uma defasagem de mais de 15% nos preços praticados pela Petrobras em relação ao mercado internacional. Embora a estatal tenha abandonado a política de paridade de preços, a defasagem, diminui a competitividade dos importadores e é vista como um risco ao abastecimento, já que o Brasil não consegue atender sozinho a demanda interna.
Além disso, os estados aumentaram o valor cobrado pelo ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os combustíveis, implicando em mais um repasse nas bombas. Para o diesel, o imposto estadual sobe R$0,06. Gasolina e etanol terão reajuste de R$ 0,10 de ICMS.
A alta foi definida no fim do ano passado, após meses de negociações entre o ministério da fazenda e os governadores, como resposta à redução das alíquotas do ICMS sobre os combustíveis no governo Bolsonaro em 2022. Na época, foi uma forma de baixar os preços pressionados pela disparada do barril do petróleo, com o início da guerra na Ucrânia e no meio da corrida eleitoral.
Desta forma apresentamos o seguinte cenário:
Fonte: Dados Petrobras – elaborado pela autora
As duas ações acumulam um aumento de 8,00% no preço do diesel, uma vez que como é de conhecimento público e notório, é o principal insumo na tabela de custo do transporte rodoviário de cargas e seu aumento certamente refletirá no custo do frete das mercadorias e, por consequência, no preço final ao consumidor.
IMPACTO NOS CUSTOS DE TRANSPORTE
Se considerarmos o aumento anunciado, na ordem de 8%, isso elevará os custos do transporte de cargas lotação em 1,91% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km). Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 1,08%.
Fonte: Custo Peso NTC&Logística – elaborado pela autora
Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades, mesmo que não haja previsão anteriormente mencionada em contrato, a empresa pode solicitar uma nova negociação através da formalização de uma proposta comercial com aceite.