A nova resolução para a Tabela de Piso Mínimo de Frete da ANTT foi deliberada ontem (19) na 936° Reunião de Diretoria (ReDir), reajustando os valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) acumulado de dezembro/2021 a junho/2022, e aplicação da variação do óleo diesel S10, referente aos valores divulgados pela ANP para o período de 10/07/22 a 16/07/22.
Como divulgado, a Resolução 5.985 de 19 de julho de 2022, apresentou uma oscilação de 6,25% no preço do coeficiente de carga e descarga (CC), alterando o valor de R$ 265,94 por hora para R$ 282,55 por hora.
Para o coeficiente de deslocamento (CCD), observamos uma alteração do valor por quilometro em 1,13% passando de R$5,555 por Km para R$ 5,618 por Km.
No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de 3,68% em relação a tabela anterior. Avaliando os tipos de tabela contempladas na resolução, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela A, quando há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, com 3,91% de aumento em relação a resolução anterior.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga perigosa (granel liquido) – tabela A, considerando as variações de CCD e CC previstas na legislação, atingindo 4,12% de reajuste.
Em contrapartida, as operações de carga a granel sólido, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela D, ou seja, quando há contratação somente do veículo automotor de alto desempenho, o que resultou em um aumento 3,39%.
Lembrando que, todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir de 20 de julho de 2022, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução n°5.985/22, disponível no seguinte endereço: https://bityli.com/qIziRp. E para facilitar o dia a dia dos cálculos, o IPTC também disponibiliza uma calculadora para o piso mínimo em seu site, acesse: link
Em conformidade com o recente projeto de Lei Complementar 18/2022 – que altera a Lei 5.172, sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro, considera os combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, como bens e serviços essenciais, juntamente com as demais propostas do governo para reduzir os preços dos combustíveis nas bombas.
De acordo com levantamento feito pelo IPTC, ao menos 15 Estados e o Distrito Federal anunciaram redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a gasolina e apenas 3 Estados apresentaram redução de alíquota para o diesel, os outros descartaram a possibilidade, até a data da publicação deste material.
EM SÃO PAULO…
Em 27 de junho, o governo do Estado anunciou, para a gasolina, a redução da alíquota de 25% para 18%, com isso a expectativa é uma queda de R$ 0,48 por litro na bomba. Considerando o valor médio de R$ 6,83, o litro do combustível ficaria abaixo de R$ 6,50 com essa decisão, segundo o governador.
E para que os efeitos sejam sentidos, as duas condições alheias ao controle do Governo do Estado deveriam ser garantidas: o repasse da redução do imposto na bomba; e o não reajuste de preço pela Petrobras, a partir de uma conta de estabilização do preço do petróleo, que foi aprovada no Senado e tramita na Câmara.
No caso do diesel, a alíquota praticada é de 13,3% fixado a R$ 0,66 por litro desde novembro/2021, abaixo do teto de 18% estipulado pelo governo, ou seja, sem alterações recentes.
Veja na integra os percentuais aplicados por Estado.