A ANTT aprovou na última sexta-feira (24), a alteração dos valores da tabela de piso mínimo de frete em razão do aumento dos valores de diesel, considerando o preço médio do óleo S10 referente a semana de 19/06/2022 a 25/06/2022, no valor de R$ 7,678 por litro.
A agência atualizou o coeficiente de deslocamento (CCD), mediante aplicação do percentual de 13,73% ao valor do combustível utilizado para o cálculo das tabelas, que antes era de R$ 6,751 por litro, em cumprimento a redação da medida provisória n° 1.117/2022 que prevê correção “sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado”.
A nova Portaria n° 210 de 24 de junho de 2022, não faz qualquer menção a oscilação no preço do coeficiente de carga e descarga (CC) para o mesmo período, mantendo o valor de R$ 265,94 por hora.
No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de 8,57% em relação a tabela anterior, com a atualização dos valores por quilometro rodado, passando para R$ 5,555 por Km.
Avaliando os tipos de tabela contempladas na portaria, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela D, quando a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho, com 9,38% de aumento em relação a resolução anterior.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada/aquecida (tabela D), considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo 9,88% de reajuste.
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel líquido), foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela A, ou seja, para as operações em que haja a contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, o que resultou em um aumento 6,97%.
Lembrando que, todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir de 24 de junho de 2022, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n° 210/22, disponível no seguinte endereço: https://bityli.com/zATvEG. E para facilitar o dia a dia dos cálculos, o IPTC também disponibiliza uma calculadora para o piso mínimo em seu site, acesse: link
A Petrobras anunciou nesta sexta-feira (17) reajustes de 5,2% no preço da gasolina e de 14,2% no preço do diesel. Os novos valores passaram a vigorar a partir deste sábado (18). O reajuste no preço da gasolina ocorre após 99 dias, sendo o último aumento em 11 de março, enquanto sobre o diesel a última alteração aconteceu em 10 de maio, há 39 dias.
Conforme comunicado da empresa, a gasolina terá variação de R$ 0,15 por litro, enquanto o diesel terá variação de R$ 0,63 por litro, sendo comercializado a R$ 4,06 e R$ 5,61 respectivamente.
Desde janeiro, a gasolina já subiu 31,39% nas refinarias e o diesel já atingiu a marca de 67,88% de aumento. Nos postos, diretamente, esse reflexo pode ser sentido quase que instantaneamente. Para o diesel, na média nacional por litro, só até maio/2022, chegou a R$ 6,9410 para S10 e R$ 6,8810 para S500.
Em nota, a Petrobras reiterou seu compromisso com a prática de preços competitivos e em equilíbrio com o mercado, equiparando os preços internos há volatilidade das cotações internacionais e da taxa de câmbio.
Ainda assim, com o reajuste no preço do diesel, o governo federal discute incluir na PEC dos Combustíveis uma espécie de auxílio para motoristas e caminhoneiros. O projeto, segundo relatos, já teria recebido sinal verde da equipe econômica, segundo a qual a medida ficaria dentro do teto fiscal.
IMPACTO NOS CUSTOS DE TRANSPORTE
Cenário 1 – Apuramos que o aumento de janeiro/2022 a junho/2022, sobre o preço do diesel na refinaria na ordem de 67,88%, elevará os custos do transporte de cargas lotação em 21,87% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km). Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 9,18%.
Cenário 2 – Isoladamente, se considerarmos somente o recente aumento de 14,2% no diesel, teremos os seguintes resultados, elevando os custos do transporte de cargas lotação em 4,58% na média geral e para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 1,92%.
Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades, mesmo que não haja previsão anteriormente mencionada em contrato, a empresa pode solicitar uma nova negociação através da formalização de uma proposta comercial com aceite.