O IPTC, lançou no dia 22/03/2022 durante a 11ª Conferência de Tarifas do SETCESP, o Painel do Diesel. Essa ferramenta tem por objetivo auxiliar o transportador a mapear o preço médio de revenda (cobrado na bomba) do óleo diesel (Comum e S10) nos principais munícipios do estado de São Paulo e capitais brasileiras, além de fornecer acesso a outros indicadores importantes do TRC. O painel é atualizado todas as terças-feiras com os dados provenientes da ANP (Agência Nacional de Petróleo), a qual realiza o levantamento de preços nos municípios semanalmente.
Para ter acesso ao Painel, basta acessar o link abaixo.
Considerando a divulgação, pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), do preço médio do óleo diesel S10 referente a semana de 13/03/2022 a 19/03/2022, no valor de R$ 6,751 por litro, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) atualizou os coeficientes dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, mediante aplicação do percentual de 24,58% ao valor do óleo diesel utilizado para o cálculo das tabelas.
A nova Portaria n° 169 de 18 de março de 2022, não faz qualquer menção a oscilação no preço do coeficiente de carga e descarga (CC) para o mesmo período. Portanto, a publicação só corrige os valores correspondentes ao coeficiente de deslocamento (CCD).
No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de 13,52% em relação a tabela anterior. Neste sentido, houve a atualização dos valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado), passando de R$ 4,491 para R$ 5,118 por Km. Já o coeficiente de carga e descarga (CC, que é baseado nas despesas fixas) não apresentou nenhuma oscilação mantendo o valor de R$ 265,94 por hora.
Avaliando os tipos de tabela contempladas na portaria, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela D, quando a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho, com 15,02% de aumento em relação a resolução anterior.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada/aquecida (tabela D), considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo 16,57% de reajuste.
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel líquido), foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela A, ou seja, para as operações em que haja a contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, o que resultou em um aumento 11,15%.
Lembrando que, todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir de 18 de março de 2022, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n° 169/22, disponível no seguinte endereço: https://bityli.com/ioQye. E para facilitar o dia a dia dos cálculos, o IPTC também disponibiliza uma calculadora para o piso mínimo em seu site, acesse: link
Nem passamos do primeiro trimestre do ano e os combustíveis já foram reajustados duas vezes, em janeiro e março. No último dia 11 entrou em vigor mais um repasse anunciado pela Petrobras na ordem de 18,8% para a gasolina e 24,9% para o diesel.
Com a alta, o preço médio de venda da gasolina passará de R$ 3,25 para R$ 3,86 por litro, um reajuste médio de R$ 0,61 por litro. Desde janeiro, a gasolina já subiu 24,92% nas refinarias.
No caso do diesel, o preço médio passará de R$ 3,61 para R$ 4,51 por litro, uma variação de R$0,90 por litro. Acumulando um alta de 35,03% só de janeiro a março de 2022.
IMPACTO NOS CUSTOS DE TRANSPORTE
Diante deste cenário, apuramos que o aumento de janeiro/2022 a março/2022, sobre o preço do diesel na refinaria na ordem de 35,03%, elevará os custos do transporte de cargas lotação em 10,21% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km) em 14,70%. Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 3,45%. O cenário fica ainda mais crítico quando acompanhamos historicamente os aumentos aplicados desde o ano passado para cá, atingindo os três dígitos.
Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades, mesmo que não haja previsão anteriormente mencionada em contrato, a empresa pode solicitar uma nova negociação através da formalização de uma proposta comercial com aceite.
De qualquer forma, sugere-se a inclusão da redação abaixo como clausula em novos contratos de prestação de serviço:
§ 11.2 Os termos e condições do presente contrato deverão sempre ser revistos para evitar a onerosidade excessiva ou enriquecimento sem causa de uma das partes, no intuito do restabelecimento da equitatividade / equilíbrio contratual, de acordo com os preceitos dos artigos 478 a 480 do Novo Código Civil – Lei 10.406 de 10/01/2002, de forma que as partes arquem com suas responsabilidades de forma equânime.
A TABELA DE PISO MINIMO DE FRETE DA ANTT PODE SER AFETADA?
Todos esperávamos que a tabela fosse proporcionalmente afetada diante do último aumento do preço do diesel S10, porém o valor servido de base ainda não atingiu o gatilho de 10%, ou seja, o preço atual está em R$ 5,912 e precisaria alcançar o preço de R$ 5,961 para sofrer nova atualização. Vamos aguardar a apuração da próxima semana.
EFEITO CASCATA
Se continuarmos nesse patamar, os combustíveis podem permanecer como o maior vilão da inflação também em 2022, exercendo uma pressão indireta sobre outros preços ao consumidor, que já lida com custos mais elevados em itens básicos – como energia elétrica e alimentos – há mais de um ano.
Acredita-se que o reajuste feito pela Petrobras deve pressionar o Congresso para uma aprovação mais rápida de um pacote que tente conter o avanço dos preços dos combustíveis, dado que ainda há uma defasagem no preço dos combustíveis frente ao preço do barril de petróleo.
Caso essa alta permaneça, num momento em que a população já não aguenta pagar esse valor, pode gerar uma intervenção governamental sim.